A Ouvidoria-Geral do Município (OGM), criada pela Lei Municipal nº 2.408/2014 e alterada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021, através do seu Ouvidor Sr. Rhadson Richard Gomes de Campos , tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar às relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.
COMO A OUVIDORIA ATUA?A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações encaminhadas por qualquer pessoa (tanto física quanto jurídica) aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e os mantém informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações recebidas, de modo a subsidiar os gestores municipais na tomada de decisões.
TIPOS DE MANIFESTAÇÃO Denúncia:Denúncia é a comunicação de possível irregularidade, ato ilícito ou situação que possa causar prejuízo à Administração Pública ou à coletividade. Para facilitar a apuração, informe o máximo de detalhes possível, como o fato ocorrido, local, data, pessoas envolvidas e, se houver, documentos, fotos ou outras evidências.
Reclamação:Manifestação – sem conteúdo de requerimento – de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Elogio:Manifestação que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido ou atendimento prestado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Solicitação:Manifestação que, embora possa indicar satisfação ou insatisfação quanto a atendimento realizado, contenha solicitação de informação ou acesso a produtos e serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Sugestão:Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para a melhoria dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Pedidos de acesso à informação (SIC*):Manifestação realizada para viabilizar o acesso às informações públicas da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres (instruída em normativa específica), com base nas Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11, Lei Municipal nº 2.407/14 e Instrução Normativa SOP nº 001 - 5ª Versão).
ANONIMATOManifestações do tipo Reclamação, Solicitação, Sugestão e Elogio exigem identificação do cidadão. O anonimato é admitido apenas nos casos previstos em lei, especialmente para comunicações de irregularidades e denúncias.
DENÚNCIAS ANÔNIMASDenúncias anônimas podem ser recebidas e analisadas. Quanto mais informações forem apresentadas, maiores serão as possibilidades de verificação dos fatos relatados.
PRAZOSPrazo para resposta: até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa.
*SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído com fundamento na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), na Lei Municipal nº 2.407/2014 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 331/2026, permite que qualquer pessoa solicite informações, dados e documentos públicos da Prefeitura de Cáceres, sem necessidade de apresentar justificativa. Os pedidos devem ser protocolados junto à Ouvidoria, que atua como canal oficial de recebimento, mediação e encaminhamento das solicitações de acesso à informação no âmbito da Administração Direta.