A Ouvidoria-Geral do Município (OGM), criada pela Lei Municipal nº 2.408/2014 e alterada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021, através do seu Ouvidor Sr. Jefferson Leandro Costa de Souza, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, atuando como um canal de interlocução com a sociedade, com vistas a mediar às relações entre a Administração Pública e o administrado, propondo ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.
COMO A OUVIDORIA ATUA?A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, recebe, analisa e encaminha as manifestações encaminhadas por qualquer pessoa (tanto física quanto jurídica) aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas, cobra soluções e os mantém informados sobre o resultado ou a conclusão de suas Manifestações. Por fim, a Ouvidoria elabora relatórios sobre atendimentos, resultados e avaliações recebidas, de modo a subsidiar os gestores municipais na tomada de decisões.
TIPOS DE MANIFESTAÇÃO Consulta:Manifestação realizada para esclarecer dúvidas quanto aos dados estruturais/estatísticos e/ou serviços ofertados pela Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Denúncia:Manifestação de informação ou acusação contra atos, pessoas ou entidades que descumpram ou não observem a legislação, o devido procedimento legal, ou que causem prejuízo ou dano ao patrimônio público da Administração Pública Municipal.
Reclamação:Manifestação – sem conteúdo de requerimento – de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Elogio:Manifestação que demonstra apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido ou atendimento prestado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Sugestão:Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para a melhoria dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Pedidos de acesso à informação (SIC*):Manifestação realizada para viabilizar o acesso às informações públicas da Administração Direta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cáceres (instruída em normativa específica), com base nas Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11 e Lei Municipal nº 2.407/14).
ANONIMATOAs manifestações podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Ademais, a identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais.
PRAZOSO prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Para os pedidos de acesso à informação, o órgão competente providenciará a resposta de maneira imediata, quando disponível. Não sendo possível a disponibilização imediata, haverá o prazo de 20 (vinte) dias para fazê-lo, sendo permitida – mediante justificativa fundamentada do (a) Gestor (a) – uma única prorrogação de prazo por 10 (dez) dias
*SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), instituído com fundamento na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), na Lei Municipal nº 2.407/2014 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 044/2025, permite que qualquer pessoa solicite informações, dados e documentos públicos da Prefeitura de Cáceres, sem necessidade de apresentar justificativa. Os pedidos devem ser protocolados junto à Ouvidoria, que atua como canal oficial de recebimento, mediação e encaminhamento das solicitações de acesso à informação no âmbito da Administração Direta.